Boas!
A aula de amanhã de TGDC será as 13h, no Anfiteatro 1.
Até amanha
terça-feira, 20 de maio de 2008
sábado, 10 de maio de 2008
Direito Administrativo
Boas!
Já soube, por uma colega de outra turma, qual o diploma sobre o âmbito territorial de jurisdição dos Tribunais. É o Decreto-lei nº 325/2003.
É, também, necessário levar o DL 182/2007 que actualiza o DL 325/2003.
Bom estudo
Já soube, por uma colega de outra turma, qual o diploma sobre o âmbito territorial de jurisdição dos Tribunais. É o Decreto-lei nº 325/2003.
É, também, necessário levar o DL 182/2007 que actualiza o DL 325/2003.
Bom estudo
Resposta aos comentários
Em relação à matéria que sai para a frequência de Administrativo, sai tudo o que saiu para os testes (acto, vícios, revogação, regulamentos, recursos...) mais a matéria do contrato administrativo, da responsabilidade civil extra-contratual do Estado e o contencioso administrativo.
Quanto à tal lei que o dr David Duarte falou, o mais provável é que a colega da outra turma se tenha enganado a dar-nos o nº da lei. Para tentar resolver o assunto, deixei um comentário no blog do dr Kirkby e estou a espera de resposta. Assim que souber, aviso.
Continuação de bom estudo
Quanto à tal lei que o dr David Duarte falou, o mais provável é que a colega da outra turma se tenha enganado a dar-nos o nº da lei. Para tentar resolver o assunto, deixei um comentário no blog do dr Kirkby e estou a espera de resposta. Assim que souber, aviso.
Continuação de bom estudo
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Direito Administrativo e Direito da Economia
Boas!
Para aqueles que foram à aula de hoje de manhã de Administrativo, e para os que não foram (e por isso, não sabem), o dr Kirkby disponibilizou o powerpoint com a apresentação sobre o novo Código dos Contratos Públicos que irei enviar por mail a toda a gente. Se alguém, por algum motivo, não o receber, avisem que logo vo-lo será reencaminhado.
Em relação a Direito da Economia, algumas pessoas me pediram que dissesse qual a legislação necessária para a frequência. Para os mais distraídos, cá vai:
Para aqueles que foram à aula de hoje de manhã de Administrativo, e para os que não foram (e por isso, não sabem), o dr Kirkby disponibilizou o powerpoint com a apresentação sobre o novo Código dos Contratos Públicos que irei enviar por mail a toda a gente. Se alguém, por algum motivo, não o receber, avisem que logo vo-lo será reencaminhado.
Em relação a Direito da Economia, algumas pessoas me pediram que dissesse qual a legislação necessária para a frequência. Para os mais distraídos, cá vai:
- Lei 18/2003
- Artigos 81º a 86º TCE
- Lei 88-A/97
- Decreto-Lei 558/99
- Lei 11/90
- Lei 71/88
- Decreto-Lei 71/2007
- Decreto-Lei 300/2007
- Lei 53-F/2006
- Lei 84/88 (já está revogada mas, ao que parece, pode ser útil)
- Decreto-Lei 10/2003
- Regulamento 1/2004 CE
- Lei 39/2006
E é "só" isto que eu aqui tenho como sendo necessário levar para a frequência de Economia.
Bom fds e bom estdo
sexta-feira, 2 de maio de 2008
Frequência de Dto das Obrigações II
Boas... outra vez!
O dr. Francisco Correia respondeu já ao e-mail que enviei e do qual vou transcrever a parte mais significativa para a frequência:
"(...) O teste incidirá sobre a matéria leccionada a partir do enriquecimento sem causa, até à compensação. Obviamente que teremos o cuidado de centrar o teste nas questões que foram analisadas nas aulas com mais detalhe (enriquecimento sem causa; gestão de negócios), mas os alunos terão de fazer um esforço para estudar as matérias que apenas foram leccionadas nas aulas teóricas (sobretudo a transmissão das obrigações)."
Tudo dito, bom estudo pessoal
O dr. Francisco Correia respondeu já ao e-mail que enviei e do qual vou transcrever a parte mais significativa para a frequência:
"(...) O teste incidirá sobre a matéria leccionada a partir do enriquecimento sem causa, até à compensação. Obviamente que teremos o cuidado de centrar o teste nas questões que foram analisadas nas aulas com mais detalhe (enriquecimento sem causa; gestão de negócios), mas os alunos terão de fazer um esforço para estudar as matérias que apenas foram leccionadas nas aulas teóricas (sobretudo a transmissão das obrigações)."
Tudo dito, bom estudo pessoal
Frequência de Dto das Obrigações
Boas!
O professor Menezes Leitão informou hoje, na aula teórica, que a matéria que será avaliada na frequência engloba toda aquela que foi dada desde o Enriquecimento Sem Causa até à Compensação, inclusive. A responsabilidade civil vai, portanto, ficar de fora.
Vou mandar um mail ao dr. Francisco Correia para expor a situação de ir ser avaliada que nunca pusemos em prática e, portanto, para saber se vai haver algum cuidade na avaliação.
Quanto à estrutura da frequência de Direito da UE, esta vai ser composta apenas de perguntas teóricas que poderão ter, no entanto, aplicações práticas. Quanto à matéria do primeiro teste realizado à cadeira, vai ser de novo avaliada (sai, aliás, uma pergunta sobre história da integração).
Dúvidas existenciais ou quaisquer outras questões, deixem comentário. Depois aviso também qual foi a resposta do dr. Francisco.
Bom fds
O professor Menezes Leitão informou hoje, na aula teórica, que a matéria que será avaliada na frequência engloba toda aquela que foi dada desde o Enriquecimento Sem Causa até à Compensação, inclusive. A responsabilidade civil vai, portanto, ficar de fora.
Vou mandar um mail ao dr. Francisco Correia para expor a situação de ir ser avaliada que nunca pusemos em prática e, portanto, para saber se vai haver algum cuidade na avaliação.
Quanto à estrutura da frequência de Direito da UE, esta vai ser composta apenas de perguntas teóricas que poderão ter, no entanto, aplicações práticas. Quanto à matéria do primeiro teste realizado à cadeira, vai ser de novo avaliada (sai, aliás, uma pergunta sobre história da integração).
Dúvidas existenciais ou quaisquer outras questões, deixem comentário. Depois aviso também qual foi a resposta do dr. Francisco.
Bom fds
quinta-feira, 1 de maio de 2008
Frequência de Direito da UE
Yellow!
O prof. Fausto de Quadros disse, na última aula teórica, que a matéria que sai na frequência vai até ao "Âmbito espacial de vigência do Direito Comunitário". No meu livro, corresponde ao ponto 137.
Quanto a Obrigações, deve saber-se na sexta-feira. Depois ponho aqui também essa informação.
Continuação de bom estudo
O prof. Fausto de Quadros disse, na última aula teórica, que a matéria que sai na frequência vai até ao "Âmbito espacial de vigência do Direito Comunitário". No meu livro, corresponde ao ponto 137.
Quanto a Obrigações, deve saber-se na sexta-feira. Depois ponho aqui também essa informação.
Continuação de bom estudo
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