Boas!
Os acórdãos de Obrigações vão ser entregues amanhã, às 14:00h, pelo dr. Francisco Correia.
Boas férias para uns e bom estudo para outros
domingo, 1 de junho de 2008
terça-feira, 20 de maio de 2008
Aula de Teoria Geral do Direito Civil
Boas!
A aula de amanhã de TGDC será as 13h, no Anfiteatro 1.
Até amanha
A aula de amanhã de TGDC será as 13h, no Anfiteatro 1.
Até amanha
sábado, 10 de maio de 2008
Direito Administrativo
Boas!
Já soube, por uma colega de outra turma, qual o diploma sobre o âmbito territorial de jurisdição dos Tribunais. É o Decreto-lei nº 325/2003.
É, também, necessário levar o DL 182/2007 que actualiza o DL 325/2003.
Bom estudo
Já soube, por uma colega de outra turma, qual o diploma sobre o âmbito territorial de jurisdição dos Tribunais. É o Decreto-lei nº 325/2003.
É, também, necessário levar o DL 182/2007 que actualiza o DL 325/2003.
Bom estudo
Resposta aos comentários
Em relação à matéria que sai para a frequência de Administrativo, sai tudo o que saiu para os testes (acto, vícios, revogação, regulamentos, recursos...) mais a matéria do contrato administrativo, da responsabilidade civil extra-contratual do Estado e o contencioso administrativo.
Quanto à tal lei que o dr David Duarte falou, o mais provável é que a colega da outra turma se tenha enganado a dar-nos o nº da lei. Para tentar resolver o assunto, deixei um comentário no blog do dr Kirkby e estou a espera de resposta. Assim que souber, aviso.
Continuação de bom estudo
Quanto à tal lei que o dr David Duarte falou, o mais provável é que a colega da outra turma se tenha enganado a dar-nos o nº da lei. Para tentar resolver o assunto, deixei um comentário no blog do dr Kirkby e estou a espera de resposta. Assim que souber, aviso.
Continuação de bom estudo
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Direito Administrativo e Direito da Economia
Boas!
Para aqueles que foram à aula de hoje de manhã de Administrativo, e para os que não foram (e por isso, não sabem), o dr Kirkby disponibilizou o powerpoint com a apresentação sobre o novo Código dos Contratos Públicos que irei enviar por mail a toda a gente. Se alguém, por algum motivo, não o receber, avisem que logo vo-lo será reencaminhado.
Em relação a Direito da Economia, algumas pessoas me pediram que dissesse qual a legislação necessária para a frequência. Para os mais distraídos, cá vai:
Para aqueles que foram à aula de hoje de manhã de Administrativo, e para os que não foram (e por isso, não sabem), o dr Kirkby disponibilizou o powerpoint com a apresentação sobre o novo Código dos Contratos Públicos que irei enviar por mail a toda a gente. Se alguém, por algum motivo, não o receber, avisem que logo vo-lo será reencaminhado.
Em relação a Direito da Economia, algumas pessoas me pediram que dissesse qual a legislação necessária para a frequência. Para os mais distraídos, cá vai:
- Lei 18/2003
- Artigos 81º a 86º TCE
- Lei 88-A/97
- Decreto-Lei 558/99
- Lei 11/90
- Lei 71/88
- Decreto-Lei 71/2007
- Decreto-Lei 300/2007
- Lei 53-F/2006
- Lei 84/88 (já está revogada mas, ao que parece, pode ser útil)
- Decreto-Lei 10/2003
- Regulamento 1/2004 CE
- Lei 39/2006
E é "só" isto que eu aqui tenho como sendo necessário levar para a frequência de Economia.
Bom fds e bom estdo
sexta-feira, 2 de maio de 2008
Frequência de Dto das Obrigações II
Boas... outra vez!
O dr. Francisco Correia respondeu já ao e-mail que enviei e do qual vou transcrever a parte mais significativa para a frequência:
"(...) O teste incidirá sobre a matéria leccionada a partir do enriquecimento sem causa, até à compensação. Obviamente que teremos o cuidado de centrar o teste nas questões que foram analisadas nas aulas com mais detalhe (enriquecimento sem causa; gestão de negócios), mas os alunos terão de fazer um esforço para estudar as matérias que apenas foram leccionadas nas aulas teóricas (sobretudo a transmissão das obrigações)."
Tudo dito, bom estudo pessoal
O dr. Francisco Correia respondeu já ao e-mail que enviei e do qual vou transcrever a parte mais significativa para a frequência:
"(...) O teste incidirá sobre a matéria leccionada a partir do enriquecimento sem causa, até à compensação. Obviamente que teremos o cuidado de centrar o teste nas questões que foram analisadas nas aulas com mais detalhe (enriquecimento sem causa; gestão de negócios), mas os alunos terão de fazer um esforço para estudar as matérias que apenas foram leccionadas nas aulas teóricas (sobretudo a transmissão das obrigações)."
Tudo dito, bom estudo pessoal
Frequência de Dto das Obrigações
Boas!
O professor Menezes Leitão informou hoje, na aula teórica, que a matéria que será avaliada na frequência engloba toda aquela que foi dada desde o Enriquecimento Sem Causa até à Compensação, inclusive. A responsabilidade civil vai, portanto, ficar de fora.
Vou mandar um mail ao dr. Francisco Correia para expor a situação de ir ser avaliada que nunca pusemos em prática e, portanto, para saber se vai haver algum cuidade na avaliação.
Quanto à estrutura da frequência de Direito da UE, esta vai ser composta apenas de perguntas teóricas que poderão ter, no entanto, aplicações práticas. Quanto à matéria do primeiro teste realizado à cadeira, vai ser de novo avaliada (sai, aliás, uma pergunta sobre história da integração).
Dúvidas existenciais ou quaisquer outras questões, deixem comentário. Depois aviso também qual foi a resposta do dr. Francisco.
Bom fds
O professor Menezes Leitão informou hoje, na aula teórica, que a matéria que será avaliada na frequência engloba toda aquela que foi dada desde o Enriquecimento Sem Causa até à Compensação, inclusive. A responsabilidade civil vai, portanto, ficar de fora.
Vou mandar um mail ao dr. Francisco Correia para expor a situação de ir ser avaliada que nunca pusemos em prática e, portanto, para saber se vai haver algum cuidade na avaliação.
Quanto à estrutura da frequência de Direito da UE, esta vai ser composta apenas de perguntas teóricas que poderão ter, no entanto, aplicações práticas. Quanto à matéria do primeiro teste realizado à cadeira, vai ser de novo avaliada (sai, aliás, uma pergunta sobre história da integração).
Dúvidas existenciais ou quaisquer outras questões, deixem comentário. Depois aviso também qual foi a resposta do dr. Francisco.
Bom fds
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