quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Auto-Vinculação

Como resposta às questões colocadas, a auto-vinculação aparece referida duas vezes no manual de Direito Administrativo:
  1. Na página 68, onde é feita uma referência breve;
  2. E nas páginas 195 a 198 onde, aí sim, se aprofunda mais o tema e se explica realmente o que envolve o conceito.

Vou deixar-vos uma breve noção da auto-vinculação só para esclarecer eventuais dúvidas.

Auto-Vinculação: fixação, pela Administração, de critérios gerais e abstractos de exercício da sua margem de livre decisão, de modo que, verificados certos pressupostos, se venha a adoptar uma mesma conduta. O objectivo da auto-vinculação é evitar injustiças e adopção de soluções díspares em casos semelhantes.

A auto-vinculação tem, por isso, apenas eficácia interna e não exonera o aplicador de verificar se aquela é a solução mais justa no caso concreto; se não for, outra decisão pode ser tomada.

Esta é uma breve definição de auto-vinculação que não é suficiente, por isso, aconselho mesmo que leiam as páginas do manual acima indicadas. Quaisquer dúvidas é so colocar, alguém há-de saber responder!

Bom estudo

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